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Como fazer a Declaração de Imposto de Renda Pré-preenchida





Saiba como iniciar a sua declaração com várias informações pré-preen
chidas.

Fazendo a sua declaração pela opção pré-preenchida você inicia com diversos campos já preenchidos.

A partir de 2022, todos os contribuintes podem fazer a pré-preenchida, em qualquer plataforma (online, app ou programa), entrando com a conta gov.br de nível prata ou ouro.

As informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem as informações apresentadas pelo próprio contribuinte. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.


É importante entender que a sua declaração só vai importar os dados se as fontes enviarem as informações. 

Algumas divergências ou ausências de informação podem acontecer se as fontes não entregaram a declaração ou precisaram corrigi-las por algum motivo. Por isso, nos primeiros dias de entrega é possível que nem todos os campos sejam pré-preenchidos.

O contribuinte deve ficar atento, pois é de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.


Como fazer?


Pelo preenchimento online

- Acesse o e-CAC com sua conta gov.br;

- Clique em "Declarações e Demonstrativos";

- E "Meu Imposto de Renda";

- Clique em "Preencher declaração online" e no ano;

- Clique em "Iniciar Declaração"; e

- Escolha a opção "Pré-Preenchida".


Pelo celular ou tablet

- Acesse o app e entre com sua conta gov.br;

- Toque sobre o cartão com o ano da sua declaração;

- Toque em "Iniciar Declaração"; e

- Escolha a opção "Pré-Preenchida".


Pelo programa de computador

- Abra o programa;

- Entre com sua conta gov.br;

- Clique na aba "Nova"; e

- "Iniciar declaração a partir da pré-preenchida".

Veja as despesas que podem ser deduzidas na Declaração de Imposto de Renda


Dia 1 de março a receita federal começa a receber as declarações de imposto de renda referente ao ano de 2015, está obrigado a enviar a declaração de IR, quem recebeu rendimentos tributáveis (como salário), de mais de R$ 28.123,91 anuais.

Também tem que fazer a declaração, quem recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como indenização trabalhista) no ano todo, precisa declarar pessoas que possuem bens que vale mais de R$ 300 mil.

Par reduzir o impacto do Imposto de Renda no bolso, o contribuinte pode usar as deduções de gastos. As deduções ajudam a reduzir a base de cálculo do imposto diminuindo, portanto, o valor a pagar ou aumentando as chances de restituição.

Confira as despesas que podem ser deduzidas no IR:



- Despesas com dependentes 

Tem o limite anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

- Despesas com educação

O limite individual para cada membro da família é de R$ 3.561,50 por ano. Entre as despesas permitidas, estão: creche, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, curso superior, cursos de especialização e profissionalizantes.
Despesas médicas

- Despesas com Saúde

Podem ser dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes.

CIRURGIA PLÁSTICA - As regras da Receita Federal permitem que o contribuinte deduza os gastos com cirurgia plástica "reparadora ou não". Ou seja: mesmo as cirurgias feitas com fins estéticos podem ser abatidas, sem limite de valor. Mas é preciso apresentar comprovantes dos valores gastos no hospital

MARCA-PASSO - É possível também deduzir o valor gasto com a compra e a colocação do marca-passo (aparelho que regula o funcionamento do coração). Para que isso seja possível, no entanto, o equipamento deve estar incluído na conta do hospital ou na conta emitida pelo médico

PRÓTESES DENTÁRIAS - Despesas com próteses dentárias, como dentaduras, coroas e pontes, também podem ser deduzidas do Imposto de Renda, assim como o gasto com a colocação e a manutenção do aparelho dentário. As despesas, porém, precisam ser comprovadas em nota emitida pelo dentista. O mesmo vale para a compra do aparelho

MASSAGISTA - Despesas com massagistas, enfermeiros e assistentes sociais podem ser deduzidas do Imposto de Renda desde que o contribuinte ou seu dependente tenha ficado internado e os gastos sejam incluídos na fatura emitida pelo hospital

PERNA MECÂNICA - Pernas e braços mecânicos, assim como calçados e palmilhas ortopédicos, também podem ser deduzidos do Imposto de Renda. Devem ser informados como "despesas médicas

MÉDICO NO EXTERIOR - Quem faz um tratamento ou uma cirurgia no exterior pode deduzir os gastos no Imposto de Renda, desde que tenha como comprová-los. As despesas com passagem e hospedagem, no entanto, não podem ser deduzidas

- Pensão alimentícia

Podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia. Porém, é importante notar que quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.

- Contribuição à Previdência Social

Você poderá deduzir sem limites todas as contribuições pagas à Previdência Social em 2015, tanto como trabalhador empregado, como contribuinte individual ou facultativo.


- Contribuição à Previdência Privada

Nos planos PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual) as contribuições às entidades de previdência privada que corresponderem a até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR. Para isso, é necessário que o contribuinte recolha INSS.


- Livro-caixa

Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.


- Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos

Pode ser deduzida a quantia de R$ 1.787,77 por mês (de janeiro a março) e de R$ 1.903,98 (de abril a dezembro, incluindo o 13º salário), correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.


- Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico

Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do Imposto devido, obedecendo aos limites definidos em lei, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Não podem deduzir


REMÉDIOS
 

- Não é verdade. Os gastos com remédios, mesmo os de uso contínuo ou usados no tratamento de doenças graves, como o câncer, não estão incluídos entre as despesas com saúde que podem ser abatidas no IR. Há apenas uma exceção: os gastos com remédios podem ser abatidos se eles integrarem a conta do hospital

GASTOS COM LIVROS DIDÁTICOS 

- Não é verdade. O gasto com livros didáticos não pode ser deduzido como despesa com instrução. Os gastos com educação que podem ser deduzidos são aqueles com matrícula e mensalidade de educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, ensino superior e educação profissional. Em 2016, o limite é de R$ 3.561,50 por pessoa ou dependente, ao ano

O VALOR DO IMÓVEL DEVE SER ATUALIZADO 

- Depende. O valor que deve ser declarado na ficha de "Bens e Direitos" é o que o contribuinte pagou para comprar o imóvel. O custo de aquisição do imóvel só poderá ser alterado caso sejam efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Estas despesas, porém, só poderão ser incorporadas se estiverem comprovadas por meio de nota fiscal

PAIS, AVÓS E BISAVÓS PODEM SEMPRE SER DECLARADOS COMO DEPENDENTES

- Nem sempre. Eles só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido, em 2015, rendimentos tributáveis (salário ou pensão, por exemplo) ou não-tributáveis (como rendimento de poupança) de até R$ 22.499,13. Não há limite no caso de outros dependentes, como marido, mulher e filhos (mas os rendimentos deles também precisam ser informados).


Com informação de Uol 

Declaração de Imposto de Renda pode ser feita a partir do dia 1º de março

Está chegando a hora de fazer a Declaração de Imposto de renda, sendo que a Receita Federal anunciou nesta terça-feira (2) que o prazo de entrega do Imposto de Renda começará em 1º de março e se estenderá até o dia 29 de abril de 2016.

As pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano) devem fazer a declaração até o dia 29 de abril.

Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, também são obrigados a prestar conta.

Devem fazer a declaração também pessoas que obteve, em qualquer mês de 2015, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.

Quem tiver a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, também deve declarar IR neste ano. Este é o mesmo valor que constava no IR 2015 (relativo ao ano-base 2014).

Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês do ano passado, e que nesta condição se encontrassem em 31 de dezembro de 2015, devem fazer a declaração, para ficar em dias com a receita federal.

Se você vendeu algum imóvel deve prestar conta com o Leão. Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.

Nem os ruralista ficam de fora da prestação de contas, deve fazer a declaração quem teve, no ano passado, receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 oriunda de atividade rural. No IR de 2015, relativo ao ano-base 2014, este valor era de R$ 134.082,75.

Quem pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos relativos à atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015, informou a Receita Federal, isto deve ser informado na declaração.

Com informações G1

Passo a Passo do Preenchimento do Imposto de Renda

Está chegando a hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda. A partir de 1 de março, a receita federal já estará recebendo as declarações. Veja o passo a passo.

Início


O contribuinte que não quis importar os dados deverá optar pela primeira opção "Declaração de Ajuste Anual" e informar o CPF e o nome completo do declarante.

Após apertar “OK”, aparecerá uma tela em que a Receita informa ser necessário preencher todas as fichas cabíveis da declaração e que, após preenchê-las, o programa mostrará o cálculo do imposto (devido ou a restituir) para o modelo completo (em que é possível utilizar as deduções com dependentes legais, por exemplo) ou simplificado (desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34).

Identificação do contribuinte

É preciso informar que se trata da "Declaração de Ajuste Anual Original" e o número do recibo da declaração entregue em 2015 (ano-calendário 2014). Também será preciso informar os dados do contribuinte, como nome, data de nascimento, título de eleitor, endereço e profissão.

Dependentes

O próximo passo é sobre os dependentes do titular da declaração do IR.O contribuinte deverá incluir todas as informações de seus dependentes.

Deve ser preenchida independentemente da forma de tributação escolhida pelo titular (completa ou simplificada).

Clique em "Novo" para adicionar o dependente - esse processo deve ser repetido para cada dependente do titular.

Informe o tipo de dependente. São considerados dependentes: cônjuge ou companheiro; filhos e enteados; pais; O limite anual de dedução por dependente é de R$ R$ 2.275,08.

Alimentandos


São considerados "alimentandos" pessoas mantidas por contribuintes que detenham ordem judicial para tanto.

Por exemplo, avós que tenham a guarda judicial dos netos podem declará-los como alimentandos, que é uma classificação usada pela Receita Federal para relação de dependência sem vínculo familiar direto.

Alguns outros casos de alimentandos são: menor pobre de até 21 anos desde que o contribuinte tenha guarda judicial; tutelados e curatelados (dependente considerado incapaz). Despesas médicas e com instrução de alimentandos, desde que realizadas pelo contribuinte por determinação da Justiça, podem ser deduzidas no IR.

Clique em "Novo" para adicionar um alimentando.

Informe onde reside o alimentando e os dados pessoais do mesmo.

Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular


O contribuinte deve informar os rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica (PJ) pelo titular e pelos dependentes.

É preciso selecionar a aba "Titular" ou "Dependentes" para fazer os devidos lançamentos. São considerados "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" os rendimentos vindos de Pró-Labore, aluguéis comerciais, salários, pensões e aposentadorias.

Ao clicar em "Novo", o contribuinte deverá informar os dados da fonte pagadora, os rendimentos recebidos, o imposto retido na fonte, o 13º salário e a contribuição previdenciária oficial. É preciso que a fonte pagadora também informe esses dados à Receita Federal para evitar inconsistências e evitar que os contribuintes caiam na malha fina. "Exclusiva na Fonte", o programa vai transportar esses dados para a linha correspondente da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular


A próxima ficha do IR é "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular". Neste caso, também é preciso selecionar a aba "Titular" ou "Dependentes" para fazer os respectivos lançamentos.

Esta ficha abrange todos os rendimentos recebidos de pessoa física, como aluguéis recebidos de imóveis residenciais, rendas extras, pensões alimentícias ou rendimento de profissionais liberais (como médicos e dentistas).

A coluna de Livro Caixa deve ser usada para o lançamento das despesas do profissional liberal que são necessárias para que esse trabalhador obtenha rendimentos. A coluna de Carnê Leão deve ser usada para lançar o imposto já pago mensalmente sobre os rendimentos recebidos de pessoas físicas. Para ambas, o lançamento deve ser feito mês a mês em programas específicos e ser lançado na declaração anual. O valor do IR incidente mensalmente segue a tabela mensal, de isenção para rendimentos de até R$ 1.710,78.

No campo de Previdência Oficial e de Pensão Alimentícia devem ser lançados os valores pagos nestes dois casos.

Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

O contribuinte deverá informar rendimentos isentos ou que não são tributáveis, como renda do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou da poupança. Os campos em que houver um botão com uma seta verde e um cifrão não são preenchidos diretamente na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" - é preciso clicar neste botão para fazer os lançamentos.

As linhas 18 e 19 devem facilitar o cruzamento de dados entre as rendas recebidas pelo contribuinte e o valor da corretagem informada pelos operadores do mercado, como bolsa de valores, fundos de investimento e outros.

A linha 20 serve para lançar a recuperação de prejuízos com renda variável; as 21 e 22 estão relacionadas ao rendimento bruto de profissionais de transporte de cargas e de passageiros.

A 23 será utilizada exclusivamente para informar restituições do IR de anos anteriores Além disso, a linha que continha dados sobre transferências patrimoniais foi dividida em duas: a primeira é a 10ª “Transferências patrimoniais – doações, heranças” e a segunda a 17ª “Transferências patrimoniais – meações e dissolução da sociedade conjugal e da unidade familiar”.

Ao clicar no botão com a seta verde e o cifrão, será aberta esta janela onde os lançamentos devem ser feitos na coluna da esquerda.

Neste caso, a janela refere-se a lançamentos de rendimentos não tributáveis de ganho de capital.

Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Nesta ficha devem ser lançados os rendimentos que têm tributação definitiva, como o 13º salário, os rendimentos de aplicações financeiras e os recebidos acumuladamente (verba paga pela Justiça).

Também nesta ficha, alguns campos têm um botão com uma seta verde e um cifrão; eles devem ser usados quando houver mais de um lançamento para a mesma linha.

Neste caso, o total de lançamentos será incorporado à linha da tela anterior, que corresponde à ficha de "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".

Para fazer mais de um lançamento por linha, é preciso clicar em "Novo".

Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ (cujo imposto está com exigibilidade suspensa)

Esta tela é indicada para contribuintes que recebem verbas em que se discute na Justiça o direito de haver ou não tributação sobre elas.

Enquanto a decisão em última instância não sair, a cobrança do IR fica suspensa e o rendimento recebido deve ser declarado nesta ficha.

O contribuinte que se encontrar nesta situação deve atentar para o fato de que se perder judicialmente o direito de não ser tributado, terá de pagar o imposto devido com as correções correspondentes ao tempo em que a tributação ficou suspensa.

Informe os dados da fonte pagadora do rendimento que está com o imposto suspenso.

No campo "Rendimentos tributáveis (imposto com exigibilidade suspensa)", lance o valor do respectivo rendimento.

No campo "Depósitos judiciais do imposto", lance o valor do IR depositado em juízo, conforme o caso.

Vale lembrar que essa ficha é meramente informativa, pois, se o imposto tiver sido recolhido em juízo poderá ser devolvido ao contribuinte se a Justiça decidir que não deve haver cobrança sobre o rendimento; caso contrário, será destinado à Receita Federal.

Rendimentos Tributáveis de PJ Recebidos Acumuladamente pelo Titular
Nesta tela, o contribuinte deverá lançar os rendimentos recebidos na Justiça que foram pagos de forma acumulativa – ou seja, quando são referentes a pagamentos que deveriam ter sido feitos em anos anteriores e que foram pagos de uma vez só ao contribuinte.

Informe os dados da fonte pagadora e escolha a forma de tributação: “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

O "Ajuste Anual" pode ser vantajoso, é preciso que o contribuinte analise sua situação. Vale lembrar que quando o processo judicial não discriminar as verbas pagas, o valor total recebido é tributável.

Ao escolher a opção "Exclusiva na Fonte", o programa vai transportar esses dados para a linha correspondente da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

Imposto Pago/Retido


Nesta ficha, o contribuinte deve lançar o valor total do imposto que já foi pago conforme sua natureza ou se o imposto foi retido na fonte.

Pagamentos Efetuados

Nesta ficha, os contribuintes devem lançar pagamentos efetuados; para fazer o lançamento, clique o "Novo".

Esta ficha é nova, pois foi desmembrada pela Receita; ou seja, agora o contribuinte deve lançar separadamente essas operações.

Nos anos anteriores, pagamentos e doações ficavam na mesma tela.

Escolha a natureza do pagamento, como, por exemplo, o item "10 - Médicos no Brasil" É preciso dizer a quem a despesa está relacionada (se é ao titular, ao dependente ou ao alimentando), além do nome e do CPF do prestador do serviço, do valor pago e da quantia já reembolsada (que não é dedutível).

Doações Efetuadas
Nesta ficha, é preciso informar as doações feitas em 2015; para fazer o lançamento, clique o "Novo".

Novamente, indique a natureza da doação e os dados de quem a recebeu, além do valor doado Nesta ficha devem ser lançadas também as doações feitas para entidades autorizadas pela Receita Federal, que permitem a dedução de até 6% do imposto devido no caso de doações enviadas para o Estatuto da Criança e do Adolescente, do Idoso, de incentivo ao esporte, entre outras.

Também é possível doar aos fundos Pronon e Pronas. Em qualquer caso, o limite é de 1% do imposto devido para cada um.

Ou seja, ao total - com os dois fundos - o contribuinte pode deduzir até 8% do imposto devido. Essa porcentagem total pode ser abatida apenas nos casos em que as doações foram feitas durante 2015.

Bens e Direitos

Nesta ficha, o contribuinte deve informar Bens e Direitos em seu nome ou em nome de seus dependentes. É preciso clicar em "Novo" para fazer o lançamento.

Especifique os bens que possui ou que seus dependentes possuem. Devem ser declarados nesta ficha: imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, aplicações em caderneta de poupança, em renda fixa, em ouro, ações, entre outros, conforme os valores mínimos estipulados pela Receita que exigem a declaração.

Os campos "Situação em 31/12/2014 (R$)" e "Situação em 31/12/2015 (R$)" devem ser preenchidos conforme o valor de cada bem.

Zerar um dos campos significa que o bem foi adquirido ou vendido, por exemplo: ao deixar o campo de 2014 zerado e o de 2015 com o valor do bem, significa que ele foi adquirido em 2015.

Dívidas e Ônus Reais

Nesta ficha, o contribuinte deve lançar dívidas e ônus que tenha. É preciso clicar em "Novo" para fazer o lançamento.

Nesta tela, o contribuinte deverá fazer cada lançamento de uma vez, conforme a natureza deles. São enquadradas nesta ficha dívidas feitas com pessoas físicas, bancos, sociedades de crédito, entre outros.

No campo de "Discriminação", informe a natureza da dívida, o nome e o CPF ou o CNPJ do credor. As dívidas e ônus reais que no decorrer de 2015 foram extintos também devem ser informados.

Informações do Cônjuge ou Companheiro

Nesta ficha, o contribuinte que não fizer declaração em conjunto com o cônjuge e tiver bens em comum com ele informados na declaração devem preencher os dados pedidos.

Espólio


Esta ficha deve ser preenchida com os dados do inventariante, ou seja, a pessoa nomeada pela Justiça para representar um contribuinte que morreu.

Essa ficha deve ser preenchida na declaração do IR do contribuinte falecido enquanto o inventário estiver em curso.

Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos


Nesta ficha, o contribuinte deve lançar doações feitas em 2015 a partidos políticos, comitês financeiros e a candidatos de cargos eletivos.É preciso lançar o número do CNPJ e o nome de quem recebeu as doações, além do valor doado.

Importações

Nesta ficha, contribuintes que ao longo de 2015 utilizaram programas da Receita para recolher o IR podem importar os dados, sem ser necessário digitá-los novamente na declaração.

Atividade Rural - Dados do Imóvel Explorado

A ficha deve ser preenchida por contribuintes que apuraram resultado positivo na atividade rural em 2015 ou que tenha participação em receitas brutas de unidades rurais exploradas superiores a R$ 140.619,55 ou deseja compensar prejuízos apurados em 2015 ou em outros anos.

Escolha o código da atividade conforme sua natureza para fazer o lançamento.

Atividade Rural - Receitas e Despesas

Nesta ficha, é preciso lançar, mês a mês, os valores da receita bruta e das despesas de custeio e investimento.

Atividade Rural - Apuração do Resultado

O contribuinte deve informar o resultado apresentado com a atividade.

Atividade Rural - Movimentação do Rebanho


Esta página solicita que o contribuinte lance informações sobre estoques, compras, nascimentos, perdas e vendas de gado, porcos, burros, entre outros animais.

Atividade Rural - Bens da Atividade Rural

Nesta ficha, o contribuinte irá relacionar todos os bens que possui de acordo com a atividade.

Atividade Rural - Bens da Atividade Rural

Selecione o código de acordo com o caso, estão previstos bens como prédios, galpões, instalações para abrigo e tratamento de animais, entre outros.

Atividade Rural - Dívidas Vinculadas


Campo destinado a dívidas da atividade rural.

No campo "Discriminação", lance a data da contratação da dívida, o número do contrato (se houver), o nome do credor, com o respectivo CPF ou CNPJ.É possível importar os dados apurados no programa "Livro Caixa de Atividade Rural", clicando no campo à esquerda "Importação AR 2014".

Ganhos de Capital - Bens Imóveis

Esta ficha se refere aos ganhos de capital relacionados a bens imóveis.

Os dados a serem lançados nesta ficha devem ser importados do programa "Ganhos de Capital 2014".Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa.

Ganhos de Capital - Direitos/Bens Móveis

Nesta ficha, devem ser lançados os dados de ganhos de capital de bens móveis.

Também é preciso importar os dados do programa "Ganhos de Capital 2014".

Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa.

Ganhos de Capital - Participações Societárias
Nesta ficha, devem ser lançados ganhos de capital oriundos de participações societárias.

Também é preciso importar os dados do programa "Ganhos de Capital 2014".Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa.

Moeda Estrangeira - Bens, Direitos e Aplicações Financeiras

Nesta ficha, ganhos em moeda estrangeira que venham da venda de bens, direitos e aplicações devem ser lançados.

Os dados devem ser importados do programa "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2015".Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa.

Moeda Estrangeira - Espécie
Nesta ficha, devem ser lançados dados sobre posse de moeda estrangeira em espécie. Os dados devem ser importados do programa "Ganhos de Capital Moeda Estrangeira 2015".

Clique em "Importar" na ficha principal e abrirá uma tela para selecionar o programa.

Renda Variável - Ganhos Líquidos ou Perdas em Operações Comuns/Day-Trade - Titular

Nesta ficha, o contribuinte deve lançar movimentação com renda variável, como compra de ações no mercado à vista, de ouro, de dólares, entre outros.

Para operações Day-Trade (aquelas iniciadas e encerradas no mesmo dia e na mesma corretora), a incidência do IR é de 20%, independentemente do valor movimentado.

No caso da renda variável conhecida como "comum", a cobrança do imposto é de 15% para casos de operações de venda acima de R$ 20 mil. Ou seja, um investidor que comprou, por exemplo, R$ 10 mil em ações e as vendeu por R$ 18 mil teve um ganho de R$ 8 mil - valor abaixo do limite estipulado pela Receita para a cobrança do imposto. Neste caso, o investidor está isento de recolher o IR.

Renda Variável - Operações de Fundos de Investimento Imobiliário - Titular


Nesta ficha, contribuintes que invistam em fundos do setor imobiliário - por exemplo, aqueles que captam recursos para construir um edifício, - devem fazer o lançamento.

O IR incide sobre o rendimento gerado pelo investimento que o contribuinte fez.

Pendências

Nesta parte do programa, o contribuinte pode verificar as pendências em relação à sua declaração de ajuste do Imposto de Renda.

O próprio programa acusa os campos que precisam ser preenchidos ou se foram selecionadas opções inválidas.

Rendimentos Tributáveis e Deduções


Nesta tela é possível ver um resumo da declaração com os valores que foram lançados até então. O contribuinte tem acesso aos valores lançados.

Permite que o contribuinte doe até 3% do imposto devido durante o período de entrega da declaração - ou seja, até 30 de abril deste ano. Com o preenchimento desta ficha, é gerada uma guia de recolhimento da Receita Federal (Darf), que deverá ser paga para que a doação conste como dedução na declaração 2015 (ano-calendário 2014).

Após clicar em "Novo", o contribuinte deve lançar o tipo de fundo para o qual quer doar e o valor.

Cálculo do Imposto


Nesta tela, o contribuinte pode verificar quanto foi pago de imposto ao longo do ano anterior e quanto se deve à Receita Federal.

O programa demonstra também se há imposto a restituir ou a pagar e dá opção de formas de parcelamento.

Nesta tela, também o contribuinte tem acesso às informações bancárias necessárias para o procedimento.

Também é possível conferir a melhor forma de tributação (pelo modelo completo ou simplificado) no canto esquerdo inferior da tela.

Resumo de Informações

Nesta tela, também é possível ver as informações consolidadas sobre a evolução patrimonial, entre outros.

Comparativo de Imposto

O contribuinte deve clicar na lupa ao lado de "Opção pela Tributação" para ter uma comparação mais detalhada entre a declaração completa e simplificada.

Fonte : Terra

Dinheiro recebidos do Exterior - Imposto de Renda - Valor a Pagar de Imposto

Todos valores recebidos do exterior, qualquer que seja a quantia, é obrigado a informar os dados no programa do IRPF ( Carne do Leão). 

Se em qualquer mês você receber valor maior que R$ 1.787,77 terá imposto a pagar, conforme faixa de tributação constante em Tabela do IRPF 2014, esta tabela varia de ano a ano.

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.

Carnê-Leão do ano-calendário 2014.

Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.787,77
-
-
De 1.787,78 até 2.679,29
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15

Até o valor convertido de R$ 1.787,77 é isento de Imposto de Renda, mas deve informar da mesma forma no Carnê-Leão.


É o próprio contribuinte quem deve fazer o pagamento até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Assim, se tivesse recebido em junho, teria até o último dia útil de julho de para pagar.



Obs.: Em 2015, houve dois limites de isenção do Imposto de Renda: de janeiro a março, quem recebeu até R$ 1.787,77 por mês estava isento do pagamento. A partir do mês de abril, o limite de isenção aumentou para R$ 1.903,98.

Se recebeu em dólares é preciso transformar em real com base no valor fixado para venda pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do pagamento das despesas no exterior.
Fonte: Receita Federal

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