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Aplicações que Rendem mais que a Poupança


Neste ano de 2023 com a economia em recessão e cenário político conturbado, temos que tomar cuidado para não perder dinheiro para inflação. 

Investimento em poupança, hoje em dia está rendendo menos (0,7 % ao mês), a melhor forma é mudar os investimentos para renda fixa que está entre as alternativas mais lucrativas.

De acordo com especialistas com a perspectiva de juros altos, aplicações ligadas a juros pós-fixados, como fundos DI, títulos pós-fixados do Tesouro Direto, LCIs (Letras de Crédito Imobiliário), LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e CDBs são as melhores alternativas do momento.


INVESTIMENTOS QUE ESTÃO RENDENDO MAIS 

- TESOURO DIRETO

São títulos do governo federal. Para investir no Tesouro, é necessário abrir cadastro e ter conta em uma corretora ou banco. Quem aplica R$ 30 tem a mesma rentabilidade de quem investe R$ 1 milhão.

Para curto prazo, até dois anos, os especialistas sugerem títulos pós-fixados, que seguem a taxa Selic.

Para longo prazo (como aposentadoria), a recomendação é o Tesouro IPCA+, indexado à inflação.

O investimento paga Imposto de Renda, conforme o período de aplicação:

Até 180 dias = 22,5%
De 181 a 360 dias = 20%
De 361 a 720 dias = 17,5%
Acima de 720 dias = 15%

- CDB

Para ter um bom retorno a aplicação em CBD deve estar acima de 95% do CDI para um ano. Bancos menores como Cooperativas  pagam melhor e é possível encontrar rentabilidades de até 117% do CDI.

Deve sempre levar em consideração que altas rentabilidades podem significar altos riscos em bancos menores. Por isso, mantenha os investimentos dentro do limite de cobertura de R$ 250 mil do FGC.

O CDB não tem taxa de administração, mas paga IR, conforme o período:

Até 180 dias = 22,5%
De 181 a 360 dias = 20%
De 361 a 720 dias = 17,5%
Acima de 720 dias = 15%

FUNDOS DE RENDA FIXA

Fundos de Renda Fixa é uma boa opção, mas cuidado com taxas. O recomendável em fundos DI é que a taxa de administração não passe de 1% ao ano.

Os fundos pagam Imposto de Renda. Quanto menos tempo deixar o dinheiro, mais paga:

Até 180 dias = 22,5%
De 181 a 360 dias = 20%
De 361 a 720 dias = 17,5%
Acima de 720 dias = 15%

OBS: Os fundos não têm a cobertura do FGC.

LCI e LCAs

As letras de crédito imobiliário (LCI) e letras de crédito do agronegócio (LCA) são opções para investir em renda fixa e são atraentes pela isenção do IR e garantia do Fundo Garantidor de Créditos.

Este investimento é uma ótima opção, pois em alguns bancos e corretoras rendem 0,8 % ao mês.

A aplicação tem prazo de no mínimo três meses para retirar o dinheiro e aplicação mínima é de 30 mil reais.  O investidor deve aceitar papéis que paguem no mínimo 95% do CDI, para ter um bom rendimento.

O que é CDI ?

CDI quer dizer Certificados de Depósito Interbancário, esses títulos tem lastro em Títulos do Tesouro e são negociados exclusivamente entre as instituições financeiras a fim de sanarem os fluxos de caixas de curtíssimo prazo de uns bancos com os outros.

Esse sistema gera fluidez ao mercado financeiro pois quem tem excesso de depósitos em um dia cobre com recursos quem tem excesso de saques no mesmo.

O CDI é o custo pago pelos bancos quando pegam dinheiro emprestado ou o custo pago pelo empréstimo tomado de outros bancos.

Sendo CDI os investimentos considerados mais seguros e simples do mercado, são baseados nesta taxa, que acabou chamada de taxa livre de risco.

Por fim, quando você empresta dinheiro a um banco, através de uma operação chamada de CDB, você vai acabar ganhando um percentual do CDI, que varia entre 80% do CDI a 130%.

Se o CDI para o mesmo mês foi de 1,00%. Quer dizer que o seu investimento rendeu somente 90% do CDI, ou seja, ficamos abaixo da meta que era igualar o CDI. Resumindo, a meta para qualquer investimento é “bater o CDI”, ou seja, receber 100% do CDI.

O CDI em 2023 está com rendendo 13,75% ao ano.


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Investir na Poupança ou Tesouro direto?


Com a inflação em alta no Brasil temos que estudar a melhor forma de investir sem levar prejuízo. 

Sendo assim, comparando a poupança com o Tesouro Direto nos quesitos rentabilidade, liquidez, simplicidade e incidência de taxas e impostos, a poupança se sai melhor em todos, menos na rentabilidade.

O lado bom da poupança é a possibilidade de sacar o dinheiro no mesmo dia, já no Tesouro Direto, se precisar do dinheiro terá que aguardar 1 dia útil.

Quem investe na poupança também não precisa ficar se lembrando de reinvestir o dinheiro. Uma vez depositado na caderneta, ele irá render sempre, isto não acontece no Tesouro Direto. O Tesouro é complicado, ao optar por esse investimento, é preciso procurar um banco ou corretora, escolher o tipo de título que quer investir, o prazo de vencimento, e também é preciso fazer novas compras quando o título vence.

Pelo lado do imposto que se paga nos lucros dos rendimentos, a Poupança se enquadra melhor, pois é isenta de taxas e imposto, já no Tesouro Direto, há incidência de Imposto de Renda em função do prazo da aplicação (quanto mais tempo o dinheiro fica investido, menor será a alíquota cobrada). 

Veja a tabela:

- Até 180 dias: 22,5%
- De 181 a 360 dias: 20%
- De 361 a 720 dias: 17,5%
- Acima de 720 dias: 15%

Se o dinheiro ficar investido por um prazo inferior a 30 dias, haverá também cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Também existem taxas de custódia e de serviços que são cobradas no Tesouro Direto.

Agora falando em rentabilidade, Tesouro vence. Quando se compara poupança com Tesouro Direto, o último vence na rentabilidade.

Exemplo:

Para uma aplicação de R$ 1.000, considerando que a taxa de juros básica da economia seja mantida em 13,75% ao ano. Não foi considerada a variação da TR para o cálculo.

Em seis meses:

Poupança: R$ 1.041,90 (rentabilidade de 4,19%)

Tesouro Direto: R$ 1.055,70 (rentabilidade de 5,56%, já descontado o IR de 22,5%)

Em um ano:


Poupança: R$ 1.083,50 (rentabilidade de 8,35%)

Tesouro Selic: R$ 1.114,00 (rentabilidade de 11,4%, já descontado o IR de 20%)

Em dois anos e um dia:

Poupança: R$ 1.167,0 (rendimento de 16,7%)

Tesouro direto: R$ 1.235,00 (rendimento de 23,4%, já descontado o IR de 15%)

Concluímos que em dois anos quem investe 1 mil reais no Tesouro direto terá um ganho médio de 68 reais a mais. 

Agora imagina quem tem 100 mil reais, a diferença que dá nos ganhos é só uma bagatela de 6800 reais a mais nos cofres. 

As pessoas precisam aprender que ganhar dinheiro dá trabalho. Sai muito caro eu escolher a comodidade da poupança em vez do Tesouro, porque isso significa perder dinheiro.

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Com informações de Uol

Tipos de Investimentos mais Comuns


Investir é deixar de comprar alguma coisa hoje para comprar no futuro. Ou seja, guardarmos nosso dinheiro em uma alternativa de investimento para termos mais recursos para realizarmos nossos desejos no futuro.

Quando você poupa, receberá no futuro os rendimentos dessa aplicação, o que permitirá que você realize seus desejos de consumo, como trocar os móveis, a televisão, dar entrada no carro ou na casa própria.

Existem diversos tipos de investimento acessíveis sendo: a caderneta de poupança, os certificados de depósito bancário (conhecidos como CDBs), os fundos de investimento e as ações.

Tesouro Direto (Títulos Públicos Federais)


São títulos públicos federais, ou seja, emitidos pelo Tesouro Nacional.

Quem pode investir: qualquer pessoa.

Valor mínimo: R$ 30.

Tempo médio para resgate do dinheiro: depende do prazo do título que você comprar. Mas você pode resgatar o dinheiro semanalmente, pois o Tesouro Nacional recompra os títulos adquiridos diretamente do Tesouro Direto todas às quartas-feiras, sem limitação de valor. Se vender antes da data de vencimento, você receberá pelo título seu preço de mercado.

Rentabilidade média: no caso dos títulos prefixados, você aplica o seu dinheiro agora e sabe, desde já, o rendimento que terá sobre o capital investido. Se aplicar em títulos pós-fixados, além dos juros decorrentes do tempo de investimento, você receberá um percentual gerado pela variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação, ou da taxa básica de juros do País, a chamada Taxa Selic. O indexador (IPCA ou Selic) depende do título escolhido pelo investidor.

Como investir: para investir diretamente no Tesouro Direto, você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.

Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)


São títulos de longo prazo lastreados em créditos imobiliários - fluxo de pagamentos de contraprestações de aquisição de bens imóveis, ou de aluguéis - emitidos por sociedades securitizadoras.

Quem pode investir: qualquer pessoa.

Valor mínimo: depende do CRI escolhido por você, mas alguns deles aceitam investimentos a partir de R$ 1.000.

Tempo médio para resgate do dinheiro: o resgate dos recursos ocorre na data de vencimento do título e por meio de parcelas (amortizações) pagas periodicamente ao longo do tempo. Caso queira efetuar o resgate da aplicação antes das datas contratadas, o investidor pode vendê-las na Bolsa. Há isenção de imposto de renda sobre os rendimentos para as pessoas físicas.

Rentabilidade média: depende do CRI escolhido por você, mas usualmente são atrelados ao IGP-M, IPCA ou TR. Fale com a sua corretora.

Como investir: para investir em CRI, você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.

Debênture


São títulos de crédito de médio e longo prazo emitidos por uma empresa. Ou seja, você se torna credor da companhia, de acordo com as regras divulgadas na escritura do título.

Quem pode investir: qualquer pessoa.

Valor mínimo: depende da debênture escolhida por você, mas algumas delas aceitam investimentos a partir de R$ 1.000.

Tempo médio para resgate do dinheiro: o resgate dos recursos ocorre na data de vencimento do título, podendo, em alguns casos, existir parcelas (amortizações) pagas periodicamente. É comum serem realizados pagamentos de cupons de juros (usualmente semestrais). Caso queira efetuar o resgate da aplicação antes das datas contratadas, o investidor pode vendê-las na Bolsa.

Rentabilidade média: rendem juros fixos ou variáveis , que podem estar atrelados, entre outros indexadores, à inflação (IPCA mais juros), ao CDI ou às taxas de juros de referência (TJ3 e TJ6).

Como investir: para investir em debêntures, você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.

Ações


Ao investir em ações, você se torna sócio de uma empresa. É como se você se tornasse dono de um pedacinho dela.

Quem pode investir: qualquer pessoa.

Valor mínimo: não existe um valor mínimo para investir em ações. Mas assim como nos outros tipos de investimento que você faz com o gerente do seu banco, no investimento em ações as corretoras cobram taxas para guardá-las (taxa de custódia) e pelas movimentações que você faz (taxa de corretagem). Cabe a você fazer as contas para saber se a taxa cobrada vai pesar no seu investimento.

Tempo médio para resgate do dinheiro: trata-se de um investimento de longo prazo. Portanto, não invista em ações aquele dinheiro que sabe que vai precisar daqui a alguns meses.

Rentabilidade média: por se tratar de um investimento de renda variável, não é possível saber quanto seu dinheiro vai render após um certo período de tempo. Mas você pode usar o Ibovespa, principal índice do mercado de ações, como referência de desempenho.

Como investir: para investir diretamente em ações, você precisa ser cliente de uma corretora. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo a escolher as melhores alternativas de investimento e o orientarão esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.


Fundo de Índice (ETF)

São fundos formados por ações de diversas empresas, que acompanham o movimento dos principais índices da Bolsa.

Quem pode investir: qualquer pessoa.

Valor mínimo: depende do ETF que você escolher. Mas todos os ETFs são compostos por dez ações no mercado normal. No caso do ETF do Ibovespa (BOVA11), por exemplo, o investidor precisaria de cerca de R$ 630 para aplicar nas dez cotas. No entanto, os ETFs também podem ser negociados no mercado fracionário (portanto, a quantidade mínima seria de 1 ação e o valor mínimo seria de, aproximadamente, R$ 63). Mas assim como nos outros tipos de investimento que você faz com o gerente do seu banco, no investimento em fundos de índices as corretoras cobram taxas para guardá-los (a taxa de custódia) e, às vezes, pelas movimentações que você faz (taxa de corretagem). Além disso, os gestores do fundo cobram uma taxa de administração. Cabe a você fazer as contas para saber se a taxa cobrada vai pesar no seu investimento.

Tempo médio para resgate do dinheiro: os ETFs, à semelhança das ações, podem ser negociados imediatamente. No entanto, por se tratarem de investimentos de longo prazo, não é uma boa escolha investir neste produto aquele dinheiro que você sabe que vai precisar daqui a alguns meses.

Rentabilidade média: por se tratar de um investimento de renda variável, não é possível saber quanto seu dinheiro vai render após um certo período de tempo. Mas você pode usar os índices de referência do seu ETF para avaliar com foi o comportamento do ETF que você escolheu nos últimos anos.

Como investir: para investir diretamente em fundos de índices (ETFs) você precisa ser cliente de uma corretora. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.

Fundo de Investimento Imobiliário


São fundos que investem em empreendimentos imobiliários (exemplos: edifícios comerciais, shopping centers, hospitais etc.). O retorno do capital investido se dá por meio da distribuição de resultados do Fundo (o aluguel pago por um shopping center, por exemplo) ou pela venda das suas cotas do Fundo.

Quem pode investir: qualquer pessoa.

Valor mínimo: depende do Fundo Imobiliário que você escolher.

Tempo médio para resgate do dinheiro: por serem constituídos sob a forma de condomínio fechado, o resgate das cotas ocorre mediante a sua negociação no mercado secundário, ou seja, você vende a cota do fundo à semelhança da venda de uma ação.

Rentabilidade média: varia de um fundo para outro. Há isenção de imposto de renda sobre os rendimentos distribuídos para os cotistas que sejam pessoas físicas.

Como investir: para investir em fundos de investimento imobiliário você precisa ser cliente de uma corretora que negocie este produto. Elas possuem especialistas que poderão ajudá-lo esclarecendo todas as dúvidas que você tiver.

Poupança

A Poupança é o tipo de investimento considerado mais tradicional e seguro. É o mais indicado para o investidor conservador, que não está disposto a correr riscos.

Quase todos os bancos comerciais oferecem essa modalidade de investimento e não é preciso ser correntista para investir. Basta comparecer a uma agência bancária portando os seguintes documentos e suas respectivas cópias: CPF, documento de identidade e comprovante de residência.

Tradicionalmente, o rendimento da poupança sempre foi determinado pela variação da TR – taxa referencial – mais juros de 0,5% ao mês. Entretanto, as regras sofreram alteração em maio de 2012. Com as novas regras, os depósitos feitos em poupança até o dia 04 de maio de 2012, continuam rendendo a mesma coisa. Entretanto, a partir daí, o rendimento dependerá da meta da taxa Selic determinada pelo Banco Central do Brasil. Se a meta para taxa básica de juros da economia for superior a 8,5%, nada muda. Entretanto, se o valor for igual ou menor a 8,5%, os juros passam a ser 70% da Selic.

Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB)

O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário (RDB) são títulos de renda fixa emitidos por bancos, onde o investidor “empresta” dinheiro para o banco e recebe em troca o pagamento de juros desse empréstimo. Ou seja, esses tipos de investimento envolvem uma promessa de pagamento futuro do valor investido, acrescido da taxa pactuada no momento da transação.

A diferença entre o CDB e o RDB é que o primeiro pode ser negociado antes do vencimento enquanto o segundo é inegociável e intransferível.

No caso do CDB, a negociação antes do vencimento implica a perda de parte da remuneração (devolução com deságio). Já o RDB pode ser rescindido em caráter excepcional desde que haja concordância com a instituição depositária. Nesse caso o valor investido é devolvido sem os juros.

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Fonte : Bovespa e Portal do Investidor

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